Entrou em vigor, em meados do presente ano, um Decreto Legislativo Presidencial, que estabelece o procedimento para concessão de incentivos fiscais nos casos de descobertas petrolíferas marginais.
Com efeito, esta é uma das formas escolhidas, pelo Governo Angolano, com vista ao fomento da exploração de petróleo.
Quanto ao enquadramento legal, estamos perante uma descoberta dita “marginal” quando um ou mais jazigos “apresentem em determinado momento lucratividade reduzida”, isto é, insuficiente para que se justifique, a declaração da descoberta por parte da Concessionária Nacional.
Deste modo, os contratos de associação, de serviço com risco e de partilha de produção podem ser ajustados como incentivo a estas descobertas, no entanto esta adequação dos termos contratuais e fiscais só se aplica à zona qualificada, permanecendo as demais áreas da concessão sujeitas aos termos contratuais e fiscais originalmente previstos para as mesmas.
Por conseguinte, estas são algumas das vantagens concedidas:
Em suma, esta é uma oportunidade para investir com um risco consideravelmente atenuado.